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Calculadora de IVA: adicionar ou retirar o IVA

Escreva um montante, indique se já inclui IVA e escolha a taxa, do continente, dos Açores ou da Madeira: o valor sem IVA, o imposto e o total aparecem de imediato.

€
Este montante está

Total com IVA

123,00 €

inclui 23,00 € de IVA à taxa de 23 %

Sem IVA
100,00 €
IVA
23,00 €
Com IVA
123,00 €
Sem IVA 81%IVA 19%

Como calculámos

Com IVA = sem IVA × (1 + taxa)

100,00 € × 1,23 = 123,00 €

Um orçamento sai sem IVA, a etiqueta na montra mostra o preço final e a contabilidade quer os dois números. Esta página faz um montante passar de um lado para o outro: escreve-se uma quantia, indica-se se ela já inclui imposto, escolhe-se uma taxa, e três caixas mostram o valor sem IVA, o montante do imposto e o total com IVA correspondente.

A operação é uma multiplicação num sentido e uma divisão no outro. É refeita a cada tecla premida, sem botão de validação e sem que nada saia do separador do navegador: os montantes escritos não são guardados nem enviados para servidor nenhum. As caixas trazem o símbolo do euro, mas a aritmética não depende da moeda.

A lista de taxas é um conjunto de valores predefinidos, não uma norma. A página aplica a taxa que lhe for indicada e nada sabe da operação que está por trás: qual a taxa aplicável, e se a operação está sequer sujeita a imposto, decide-o o Código do IVA e não esta ferramenta. O que sai daqui é aritmética verificável, não aconselhamento fiscal.

Como usar

  1. Escreva o montanteO campo Montante aceita decimais ao passo de 0,01 e abre com o valor 100. Uma vírgula escrita como separador decimal é convertida em ponto antes do cálculo, em vez de ser recusada.
  2. Indique se a quantia já inclui impostoO seletor colocado por baixo do montante decide a operação: a partir de um valor sem IVA a página multiplica pelo coeficiente, a partir de um valor com IVA divide por esse mesmo coeficiente. Enganar-se neste único ajuste é a causa mais frequente de um resultado errado.
  3. Escolha a taxaA lista abre na taxa normal do continente, 23 %, seguida da intermédia de 13 % e da reduzida de 6 %. Vêm depois as taxas da Madeira (22, 12 e 5 %) e dos Açores (16, 9 e 4 %), as taxas francesas, três taxas estrangeiras e, no fim, uma entrada que abre um campo livre.
  4. Abra o campo livre se precisarEscolher a última entrada faz aparecer o campo Taxa personalizada, pré-preenchido com 8,5, a taxa normal dos departamentos ultramarinos franceses. Substitua-o por qualquer taxa que não esteja na lista, como uma taxa estrangeira ou uma taxa antiga.
  5. Leia os três resultadosO valor sem IVA, o montante do imposto e o total com IVA aparecem com duas casas decimais e são recalculados enquanto escreve. Não há nenhum botão de cálculo para premir.

Os dois sentidos do cálculo e a armadilha de tirar 23 %

O coeficiente de conversão vale 1 + taxa/100: 1,23 para a taxa normal, 1,13 para a intermédia e 1,06 para a reduzida. A subir, valor com IVA = valor sem IVA × coeficiente. A descer, valor sem IVA = valor com IVA ÷ coeficiente. O imposto é sempre a diferença entre os dois números, nunca uma percentagem do total.

Um prestador de serviços fatura 1 000 € sem imposto à taxa normal: 1 000 × 1,23 = 1 230 €, dos quais 230 € são IVA. Devolva esses 1 230 € no outro sentido e 1 230 ÷ 1,23 dá exatamente 1 000 €. Tirar 23 % a 1 230 daria 947,10 €, uma diferença de 52,90 € e um imposto implícito de 282,90 € em vez de 230 €. O erro está na base de cálculo: a taxa incide sobre o valor sem imposto, não sobre o total cobrado ao cliente.

Medido sobre o preço final, o imposto não representa 23 % mas 23/123, ou seja 18,70 % do que o consumidor paga. À taxa intermédia a proporção desce para 11,50 % e à taxa reduzida fica-se por 5,66 %. É também por isso que uma campanha comercial do género “hoje o IVA é por nossa conta” equivale a um desconto de 18,70 % e não de 23 %.

As três taxas do continente e o que cada uma abrange

O artigo 18.º do Código do IVA fixa três taxas para o território continental. A taxa normal, de 23 %, é residual: aplica-se sempre que nenhuma norma preveja outra, e está nesse valor desde 1 de janeiro de 2011. As outras duas só valem para os bens e serviços expressamente enumerados nas listas anexas ao Código, e é aí que se resolvem quase todas as dúvidas de enquadramento.

A taxa reduzida de 6 % corresponde à Lista I e abrange, entre outros, bens alimentares essenciais, medicamentos, livros, jornais e revistas, transporte de passageiros, alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro e entradas em espetáculos. A taxa intermédia de 13 % corresponde à Lista II, onde figuram vinhos comuns, conservas e refeições prontas a consumir; nos serviços de alimentação e bebidas a prestação é tributada a 13 %, mas as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, os sumos e os néctares regressam à taxa normal.

Uma fatura pode misturar taxas, cada uma calculada sobre a sua própria base. Esta página trata um montante e uma taxa de cada vez: para um documento com várias linhas, corra o cálculo uma vez por taxa e some no fim os montantes de imposto obtidos.

Açores, Madeira e as taxas que não estão na lista

As regiões autónomas têm taxas próprias, mais baixas do que as do continente. Na Madeira aplicam-se 22 %, 12 % e 5 %; nos Açores, 16 %, 9 % e 4 %. Figuram todas na lista, logo a seguir às do continente, e a aritmética é rigorosamente a mesma: o que muda é o coeficiente, 1,22 ou 1,16 em vez de 1,23.

O campo livre existe porque nenhuma lista fixa sobrevive ao contacto com a realidade. Abre com 8,5, a taxa normal de Guadalupe, Martinica e Reunião, departamentos ultramarinos franceses; o que escrever fica no campo enquanto o separador estiver aberto.

As taxas antigas são uma entrada tão legítima como as atuais: reconferir uma fatura de há uns anos obriga a usar a taxa em vigor no dia em que foi emitida, e não a de hoje. O mesmo vale para uma taxa estrangeira, quando se compara um preço praticado noutro país da União Europeia, já que cada Estado-membro fixa as suas dentro dos limites das regras comuns.

Quando não há IVA para calcular

Nem todas as faturas levam imposto. O regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA dispensa de liquidar imposto quem não ultrapasse um determinado volume de negócios; em contrapartida, também não se deduz o IVA suportado nas compras, e o documento passa a levar a menção do regime de isenção em vez de uma linha de imposto. O limiar tem sido revisto por sucessivos Orçamentos do Estado: não confie num número memorizado, confirme o valor em vigor no Portal das Finanças.

  • Isenções do artigo 9.º: saúde, ensino, seguros e arrendamento, entre outras, ficam fora do imposto e, em regra, sem direito à dedução do IVA suportado.
  • Transmissões intracomunitárias e exportações: isentas, mas com o direito à dedução intacto, o que é uma situação contabilística completamente diferente.
  • Autoliquidação: em certas operações entre sujeitos passivos, como as empreitadas de construção civil, a fatura é emitida sem imposto e é o adquirente que o liquida.
  • Todas estas situações mostram aqui um montante de imposto igual a zero, com consequências muito distintas na declaração periódica.

Esta página resolve uma conversão aritmética. Não determina a taxa aplicável à sua operação, não verifica se ela está sujeita ou isenta e não substitui o parecer de um contabilista certificado.

Perguntas frequentes

Porque é que 1 230 € com IVA não dão 947,10 € sem IVA?
Porque a taxa incide sobre o valor sem imposto. Desfazer a operação é uma divisão: 1 230 ÷ 1,23 = 1 000 €, com 230 € de IVA. Subtrair 23 % ao total aplica a taxa a um número que já contém o imposto, e por isso o resultado fica curto em 52,90 €.
Que taxa devo aplicar na minha fatura?
A página não decide isso. A taxa depende da natureza do bem ou do serviço e não da atividade de quem vende: consulta-se o artigo 18.º do Código do IVA e as Listas I e II que lhe estão anexas. Havendo dúvida sobre o enquadramento, vale a pena confirmá-lo com um contabilista certificado ou junto da Autoridade Tributária.
Como introduzo uma taxa que não está na lista?
Escolha a última entrada do seletor. Por baixo aparece o campo Taxa personalizada, que aceita qualquer valor numérico: uma taxa estrangeira ou uma taxa que já não esteja em vigor. As taxas do continente, dos Açores e da Madeira já estão na lista.
As duas casas decimais chegam para uma fatura?
O cálculo corre com toda a precisão disponível e só o ecrã é arredondado ao cêntimo. Numa fatura com várias linhas, arredondar linha a linha e arredondar sobre o total podem diferir num cêntimo: manda o critério do programa de faturação certificado que estiver a usar.
Posso tratar várias taxas de uma só vez?
Numa única passagem, não. Repita o cálculo uma vez por taxa, tomando como base a soma das linhas sujeitas a essa taxa, e some depois os montantes de imposto. É, aliás, a forma como o resumo de uma fatura discrimina o IVA taxa a taxa.
As taxas dos Açores e da Madeira calculam-se aqui?
Calculam-se, escrevendo-as no campo livre: 22, 12 e 5 na Madeira, 16, 9 e 4 nos Açores. A conta é idêntica à do continente e só muda o coeficiente. Saber qual das taxas regionais se aplica a uma operação concreta é uma questão de enquadramento, não de cálculo.

E a seguir?